Constituição de 1824
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Constituição de 1824



Constituição de 1824: um conjunto de leis conservadoras.
Figurando um passo fundamental para a consolidação da independência nacional, a formulação de uma carta constituinte tornou-se uma das grandes questões do Primeiro Reinado. Mesmo antes de dar fim aos laços coloniais, Dom Pedro I já havia articulado, em 1822, a formação de uma Assembléia Constituinte imbuída da missão de discutir as leis máximas da nação. Essa primeira assembléia convocou oitenta deputados de catorze províncias.

Uma das mais delicadas questões que envolvia as leis elaboradas pela Assembléia, fazia referência à definição dos poderes de Dom Pedro I. Em pouco tempo, os constituintes formaram dois grupos políticos visíveis: um liberal, defendendo a limitação dos poderes imperiais e dando maior autonomia às províncias; e um conservador que apoiava um regime político centralizado nas mãos de Dom Pedro. A partir de então, a relação entre o rei e os constituintes não seria nada tranqüila.

O primeiro anteprojeto da Constituição tendia a estabelecer limites ao poder de ação política do imperador. No entanto, essa medida liberal, convivia com uma orientação elitista que defendia a criação de um sistema eleitoral fundado no voto censitário. Outro artigo desse primeiro ensaio da Constituição estabelecia que os deputados não poderiam ser punidos pelo imperador. Mediante tantas restrições, Dom Pedro I resolveu dissolver a primeira Assembléia Constituinte do Brasil.

Logo em seguida, o imperador resolveu nomear um Conselho de Estado composto por dez membros portugueses. Essa ação política sinalizava o predomínio da orientação absolutista e a aproximação do nosso governante junto os portugueses. Dessa maneira, no dia 25 de março de 1824, Dom Pedro I, sem consultar nenhum outro poder, outorgou a primeira constituição brasileira. Contraditoriamente, o texto constitucional abrigava características de orientação liberal e autoritária.

O governo foi dividido em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Através do Poder Moderador, exclusivamente exercido por Dom Pedro I, o rei poderia anular qualquer decisão tomada pelos outros poderes. As províncias não possuíam nenhum tipo de autonomia política, sendo o imperador responsável por nomear o presidente e o Conselho Geral de cada uma das províncias.

O Poder Legislativo era dividido em duas câmaras onde se agrupavam o Senado e a Câmara de Deputados. O sistema eleitoral era organizado de forma indireta. Somente a população masculina, maior de 25 anos e portadora de uma renda mínima de 100 mil-réis anuais teriam direito ao voto. Esses primeiros votavam em um corpo eleitoral incumbido de votar nos candidatos a senador e deputado. O cargo senatorial era vitalício e só poderia ser pleiteado por indivíduos com renda superior a 800 mil-réis.

A Igreja Católica foi apontada como religião oficial do Estado. Em contrapartida, as demais confissões religiosas poderiam ser praticadas em território nacional. Os membros do clero católico estavam diretamente subordinados ao Estado, sendo esse incumbido de nomear os membros da Igreja e fornecer a devida remuneração aos integrantes dela.

Dessa maneira, a constituição de 1824 perfilou a criação de um Estado de natureza autoritária em meio a instituições de aparência liberal. A contradição do período acabou excluindo a grande maioria da população ao direito de participação política e, logo em seguida, motivando rebeliões de natureza separatista. Com isso, a primeira constituição apoiou um governo centralizado que, por vezes, ameaçou a unidade territorial e política do Brasil.
Por Rainer Sousa
Mestre em História




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