Durante o Período Regencial, várias medidas foram tomadas com o intuito de se conter as rebeliões provinciais. Em 1831, o ministro Antônio Feijó propôs a criação da Guarda Nacional, milícia organizada com o intuito de conter os levantes que tomavam o país. No ano seguinte, o Código de Processo Criminal concedia maiores liberdade para que os juízes de paz punissem os delitos ocorridos em esfera local.
Apesar destas medidas de controle, as revoltas se avolumavam e, junto delas, a pressão dos setores políticos liberais em realizar um processo de descentralização do cenário político. Fortalecidos pela visível instabilidade, os liberais conseguiram aprovar, em agosto de 1834, o chamado Ato Adicional. Por meio deste dispositivo legal foram realizadas significativas reformas no texto constitucional.
Inicialmente, a consolidação da reforma parecia impor a hegemonia dos liberais frente aos conservadores. Contudo, os Presidentes de Província continuavam sendo indicados pelo governo central e as províncias não poderiam descumprir nenhum ato que partisse do mesmo. Dessa forma, estes mecanismos impediam a delegação de poderes e direitos para as províncias.
Segundo o Ato Adicional, as províncias poderiam formar suas próprias Assembleias Legislativas. Por meio de tal instituição, os representantes políticos locais controlariam a arrecadação de impostos e os gastos do poder local. Além de criarem leis, os membros dessa assembleia tinham autonomia para nomearem os funcionários do governo. Com o passar do tempo, essa última regalia se transformou em barganha política destinada à compra de votos.
Outra significativa conquista do Ato previa a extinção da Regência Trina. Em seu lugar, uma Regência Uma seria eleita através do voto direto. Na verdade, essa conquista em nada modificava o problema da exclusão política no país. Respeitando às leis eleitorais da Constituição, somente as pessoas que comprovassem uma determinada renda poderiam votar e lançar candidatura.
Determinações de menor valor apontavam que a capital do Império seria transformada em Município Neutro. Com isso, seu território era politicamente autônomo em relação à província do Rio de Janeiro. Além disso, confirmando uma determinação já existente, o Ato Adicional estipulou a suspensão do Conselho de Estado e do Poder Moderador, dois órgãos que só poderiam funcionar com a posse de um novo rei.
Apesar de suas intenções liberais, o Ato Adicional de 1834 não teve a força necessária para que o desmando e o centralismo fossem enfraquecidos do cenário político da época. Outros mecanismos e as intensas disputas políticas acabaram frustrando as intenções almejadas por tal mudança. Não por acaso, em maio de 1840, a Lei Interpretativa do Ato Adicional anulou algumas das conquistas de 1834.
Por Rainer Sousa
Mestre em História