Greve dos Profissionais da Educação - Pará
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Greve dos Profissionais da Educação - Pará



Achei importante fazer alguns esclarecimentos sobre nossos motivos para deflagrar a greve.

A greve dos professores da rede estadual do Pará completa hoje mais de 7 dias. Porém, ainda há muitos comentários por aí de pessoas que desconhecem os direitos e deveres dos trabalhadores previstos em lei e na Constituição, e disparam barbáries sobre os motivos pelos quais os professores estão fazendo a greve.
Há de se explicar que na nossa pauta de greve não estamos lutando unicamente por reajuste salarial, apesar de se admitir que essa é uma das principais exigências, frisamos que queremos que se cumpra pelo menos o que está previsto em lei, ou seja, que cumpram um direito adquirido. Os professores reivindicam: melhores condições de trabalho, Plano de cargos Carreira e Remuneração da categoria, melhores estruturas das escolas, capacitação profissional, auxílio alimentação de R$ 300,00, dentre outros.
O Estado não paga salários dignos a nenhum servidor da educação. Existem deigualdades imensas entre as secretarias do goveno. Por exemplo, o Detran paga R$ 800,00 de ticket, a SEFA R$ 1.000,00, a ADEPARÁ R$ 250,00 a R$ 600,00 entre outras, mas só a seduc é mal paga, pois há pouco tempo começamos a receber R$ 100,00 de auxílio alimentação, o que já é uma conquista, mas não nos deixa satisfeitos.
Diante de tudo, não entendemos o porquê de muitos colegas não abraçarem a causa, pois lutamos por um bem comum, mas sabe-se lá quais são seus motivos. Apesar de tudo compreendemos que cada um tem liberdade de escolha e até de sentenciar, no entanto, que tenha um mínimo de respeito com a maioria, ou então olharemos para os lados e pensaremos: "que espécie de democracia é essa?" ou "que tipo de aluno queremos formar: cidadão crítico ou alienado a um sistema?". Eis a questão.
A greve é justa apesar de estar em termos, prejudicando os alunos, mas infelizmente somos conscientes de que a única forma de conseguir alguma coisa nesta "Terra de Direitos" é fazendo mobilização e pressão sobre o governo.
Não somos vilões, nem ociosos, estamos dentro dos parâmetros legais. Não dá para ficarmos de braços cruzados esperando as coisas acontecerem. Somos trabalhadores e temos esse direito.

DIREITOS DOS TRABALHADORES

LEI N. 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único - O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.




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