Matemática
Dr. Fantástico ou Como Aprendi a Parar de Me Preocupar e Amar a Bomba
Na última sexta-feira finalmente recebi um ofício que eu aguardava há muito tempo. Não foi fácil extrair um interesse mínimo sobre a educação na inerte UFPR, mas finalmente consegui um pequeno fruto. Trata-se de um documento assinado pelo Professor Doutor Celso de Araujo Duarte, Coordenador do Curso de Física da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Tal ofício (143/2012) está anexado a um processo que tramita no Conselho do Setor de Ciências Exatas da UFPR, com cópia encaminhada à unidade onde estou lotado, o Departamento de Matemática.
Um dos inúmeros problemas existentes na UFPR é sua falta de transparência perante a população que sustenta com pesados impostos os absurdos existentes no ensino público. Exatamente por isso, venho disponibilizando publicamente neste blog uma série de irregularidades que pude testemunhar. Agradeço ao Colegiado do Curso de Física da UFPR por viabilizar parte da transparência que tanto procuro alcançar. Quem sabe agora possamos iniciar uma discussão séria para efetivamente melhorar o ensino público superior. Mas isto somente será possível se tais discussões ultrapassarem as cercas de concreto que circundam o engessado Centro Politécnico, campus que abriga o Setor de Ciências Exatas da UFPR. Afinal, nenhuma universidade federal deste país tem autonomia para se transformar em uma instituição de ensino superior competitiva em âmbito internacional.
Seguem abaixo cópias do Ofício 143/2012 da Coordenação do Curso de Física da UFPR e de minha resposta que entreguei na manhã de ontem.
Aproveito a oportunidade para insistir que alunos de instituições federais de ensino superior continuem a colar cartazes em salas de aula e demais dependências dessas instituições com a frase
"Professor de universidade pública tem seu emprego garantido, independentemente da qualidade de suas aulas."
É imperativo que se crie uma rede social suficientemente forte para romper definitivamente as mazelas fundamentais do ensino superior público. A maioria dos professores de instituições federais e estaduais de ensino superior vive em uma espécie de "Ilha da Fantasia", garantida única e exclusivamente pelo patético conforto da estabilidade de emprego. Não existe progresso onde há conforto garantido. O mundo real não funciona sem uma constante e árdua luta pelo incessante crescimento profissional. Os alunos e a maioria dos egressos de instituições públicas não contam com este conforto. Por que os professores deveriam ser tratados de forma diferente?
Observação: o uso de caracteres em itálico e negrito, bem como a estrutura gramatical e o emprego de pontuação na cópia do Ofício 143/2012 estão em acordo com o texto original. Boa leitura.
____________________
Curitiba, 09 de novembro de 2012
Of. 143/2012Ao Prof. Adonai Schlup Sant'AnnaDepartamento de Matemáticac/c Direção do Setor de Ciências Exatas e Chefia do Depto. de Matemática
Ref.: Disciplinas de Cálculo I ofertadas ao curso de Física
Sr. Professor,
Tendo em vista o seguinte conteúdo no sítio adonaisantanna.blogspot.com.br,
"Mas, uma vez que o REUNI está aí, atendendo à vontade da instituição onde trabalho, tomei uma decisão. Pelo menos neste semestre aprovarei todos os meus alunos de Cálculo Diferencial e Integral dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Física, desde que realizem todas as provas. Aqueles que encerrarem o semestre letivo com média inferior a 50, estão automaticamente aprovados com média final 50. Ou seja, nem preciso realizar exame final. Já fiz isso antes, conforme relatei na postagem sobre a pobre APUFPR. E não ouvi uma única reclamação, fosse de aluno ou de coordenador de curso. Se o concordante silêncio da comunidade acadêmica continuar, darei prosseguimento a esta postura.
Não estou seguro se conseguirei atingir o índice de 90% de aprovação. Afinal, muitos alunos simplesmente abandonam cursos, sem dar satisfação alguma. Mas estou me empenhando para cumprir com o papel que a UFPR, o Governo Federal e a Andifes esperam de mim."
e tendo-se em vista também as aprovações constantes nos boletins das disciplinas CM201 - Cálculo Diferencial e Integral I e CM041 Cálculo I (cujas cópias integram o processo n.o
23075.041897/2012-03, que está sendo tramitado à Direção do Setor de Ciências Exatas para ciência do fato), o Colegiado do Curso de Física, por decisão em sua 102.a reunião decidiu por unanimidade pedir-lhe esclarecimentos sobre seu sistema de avaliação, e para esta solicitação dá-se o prazo de atendimento de 07 (sete) dias corridos.
Atenciosamente,
Celso de Araujo DuarteCoordenador do curso de Física____________________
Curitiba, 13 de novembro de 2012
Ao Professor Doutor Celso de Araujo DuarteCoordenador do Curso de FísicaUniversidade Federal do Paranác/c Direção do Setor de Ciências Exatas e Chefia do Dep. de Matemática
Sr. Coordenador
Esta carta é minha resposta ao Ofício 143/2012 da Coordenação do Curso de Física desta UFPR, conforme solicitado.
Apesar de seu ofício ser consideravelmente confuso, julgo que ele merece resposta. Isso porque aparentemente o documento citado transparece preocupação legítima sobre a qualidade do Curso de Física da UFPR, apesar de estar muito mal colocada.
A primeira confusão evidente de seu ofício está no seguinte trecho: "[...] e tendo-se em vista as aprovações constantes nos boletins das disciplinas CM201 - Cálculo Diferencial e Integral I e CM041 Cálculo I [...]". Acredito que o Sr. esteja se referindo às turmas CM201-B e CM041-J para as quais lecionei durante o primeiro semestre letivo deste ano. Se for este o caso, a primeira turma citada teve um índice de aprovação de 38%, e na segunda turma apenas 58% dos alunos foram aprovados. Tendo este fato em vista, espero que o Sr. ou o Colegiado do Curso de Física possam esclarecer o que significa a expressão "aprovações constantes". E insisto neste ponto: eu realmente quero saber o que são aprovações constantes. Para esta resposta concedo o prazo de 07 (sete) dias corridos.A segunda confusão ocorre no seguinte trecho: "[...] o Colegiado do Curso de Física, por decisão em sua 102.a
reunião decidiu por unanimidade pedir-lhe esclarecimentos sobre seu sistema de avaliação [...]". Tais esclarecimentos já estão colocados no próprio ofício 143/2012! Portanto, não faz sentido o Sr. ou o Colegiado solicitarem esclarecimentos sobre meu sistema de avaliação (assumindo que o Sr. esteja se referindo ao meu sistema de avaliação especificamente nas turmas CM201-B e CM041-J durante o primeiro semestre letivo de 2012). O que faria sentido, se me permite, é solicitar que eu confirme tais esclarecimentos através de documento oficial, como esta carta. Entendo que estou exercitando minha capacidade de mera adivinhação, ao colocar a resposta desta forma. Portanto, adianto minhas sinceras desculpas se adivinhei erroneamente sua confusa solicitação. No entanto, assumindo que o Sr. e o Colegiado do Curso de Física desejam genuinamente saber se confirmo meu critério de avaliação já descrito no sítio citado, a resposta é positiva.
Recentemente a Universidade Federal do Paraná aderiu voluntariamente ao programa do Governo Federal conhecido como REUNI, o qual prevê um aumento gradual de conclusão de curso para o índice de 90%. Vale lembrar também que o próprio Conselho do Setor de Ciências Exatas não se opôs à adesão da UFPR ao REUNI. É fácil perceber que qualquer disciplina obrigatória que reprove acima de 10% dos alunos tornaria o índice de conclusão de curso do edital REUNI impraticável. Levando em conta que Cálculo Diferencial e Integral é tema abordado em disciplinas obrigatórias do Curso de Física e considerando que esta matéria apresenta elevados e crônicos índices de reprovação na UFPR e em demais instituições de ensino no Brasil e no resto do mundo, não vejo outra saída a não ser a tentativa de aprovação praticamente indiscriminada em disciplinas como CM201 e CM041. Por isso, repito meu critério de avaliação durante o primeiro semestre letivo de 2012: (i) todos os alunos que assinaram as duas avaliações escritas realizadas em ambas as turmas, foram automaticamente aprovados com média mínima de 50, independentemente das notas conquistadas em cada avaliação; (ii) os alunos que conquistaram meritocraticamente média aritmética simples superior a 50, tiveram essas médias fielmente registradas em seus respectivos boletins.
Apesar disso, ainda estou muito longe de atingir o índice de aprovação de 90% (ambicionado pela UFPR), conforme relatado acima. Aparentemente o Curso de Física tem aceitado uma quantia considerável de alunos que simplesmente não aparecem em sala de aula. E enquanto não for apresentada qualquer outra solução para o dilema REUNI-UFPR versus realidade, continuarei a adotar este critério de avaliação ou variações dele em todas as disciplinas de graduação que eu lecionar na UFPR. Neste sentido, recomendo que os demais professores do Curso de Física adotem a mesma estratégia. É a única forma que vejo para que a promessa feita pela UFPR e pelo Setor de Ciências Exatas ao Governo Federal seja cumprida.
Fico muito satisfeito ao saber que o Sr. e o Colegiado do Curso de Física acompanham meu sítio adonaisantanna.blogspot.com.br. Em outras postagens deste blog há várias críticas e recomendações feitas especialmente ao Curso de Física da UFPR. E considero que a mais importante recomendação a qualquer professor é a qualificação de discurso em suas atividades profissionais. No entanto, lendo o Ofício 143/2012 percebi, conforme brevemente discutido acima, uma perigosa falta de qualificação na redação do mesmo. Não se faz ciência ou educação de qualidade sem qualificação de discurso! Espero que as aulas ministradas pelos professores do Colegiado do Curso de Física tenham qualidade superior àquela que percebi na redação do Ofício 143/2012.
Também espero que quaisquer decisões feitas pelo Colegiado do Curso de Física da UFPR e pelo Setor de Ciências Exatas sejam sustentadas pela razão.
Coloco-me à disposição do Sr. e do Colegiado do Curso de Física para demais esclarecimentos, sejam de forma escrita ou verbal. É comumente um prazer discutir com responsabilidade sobre educação.
Atenciosamente,
Adonai Sant'AnnaDepartamento de Matemática - UFPRMatrícula 102806___________
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